URGENTE – SACOLAS DISTRIBUÍDAS SOMENTE ATÉ DIA 15 DE SETEMBRO

Posted on setembro 10, 2012

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No dia 12 de junho de 2012 a SOS Consumidor ingressou com ação civil pública com pedido de liminar, e no dia 26 de junho de 2012 a Juíza CYNTIA TORRES CRISTÓFARO, concedeu a liminar para obrigar os supermercados a fornecer embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para transporte de compras, sem cobrança de preço adicional; proibiu a venda de sacolas reutilizáveis; e fixou o prazo de trinta dias para fornecerem embalagens biodegradáveis ou de papel.

Contra a decisão da Dra. CYNTIA, o Walmart ingressou com recurso, dirigindo-se à Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seu recurso, o Walmart deixou de explicar que o Conselho Superior do Ministério Público considerou ABUSIVA a cobrança de R$ 0,59 pelas sacolas retornáveis. No entanto, no dia 07 de agosto, o Relator do recurso do Walmart, DESEMBARGADOR TORRES DE CARVALHO, sem ouvir a SOS Consumidor, CASSOU A LIMINAR que fora concedida pela Dra. CYNTIA, DETERMINOU QUE OS SUPERMERCADOS DISTRIBUAM SACOLAS PLASTICAS SEM COBRANÇA SOMENTE ATÉ 15 DE SETEMBRO E LIBEROU O S SUPERMERCADOS A COBRAR R$ 0,59 pelas sacolas até 15 de abril de 2013. Só que o DESEMBARGADOR TORRES DE CARVALHO não disse nada sobre o que acontecerá com o consumidor após 15 de abril de 2013. Provavelmente os supermercados estarão liberados para cobrar o que quiseram pelas sacolas.

ASSIM, segundo o Desembargador TORRES DE CARVALHO, após o dia 15 de setembro, os supermercados podem voltar a cobrar R$ 0,59 pelas sacolas.

A SOS Consumidor, adota o mesmo posicionamento que o Conselho Superior do Ministério Público, e considera ABUSIVA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR PELAS SACOLAS UTILIZADAS PARA TRANSPORTAR COMPRAS, pois o preço delas já está embutido no preço das mercadorias.

Mesmo a decisão vindo o Tribunal de Justiça, a SOS está recorrendo, e espera, com os recursos, REVERTER a decisão do DESEMBARGADOR TORRES DE CARVALHO.

A SOS vai recorrer até o STJ, mas continua brigando pela defesa do consumidor contra cobranças e práticas comerciais abusivas, que somente vêm em prejuízo da sociedade.

A SOS CONSUMIDOR rejeita toda e qualquer medida, tanto por parte dos supermercados, quanto por parte do Poder Judiciário, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, como é a cobrança pelas sacolas.

O primeiro recurso da SOS foi rejeitado, PELO PRÓRPIO DESEMBARGADOR TORRES DE CARVALHO. Agora a SOS Consumidor espera que seus recursos sejam apreciados pelo COLEGIADO dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e esses, mais sensíveis à causa dos consumidores revertam a decisão do DESEMBARGADOR TORRES DE CARVALHO.que liberou os supermercados a contrariar o Código de Defesa do Consumidor, continuando com esta COBRANÇA ABUSIVA.

Vejam abaixo a decisão que cassou a liminar.

Agravo de Instrumento n° 0165606-66.2012.8.26.0000 – Câmara Reservada ao Meio Ambiente

Despacho

Sem prejuízo de futura análise da competência da Câmara Ambiental e atento aos argumentos trazidos pela agravante, observo que inexiste lei a compelir as rés ao fornecimento das sacolas plásticas ou das sacolas biodegradáveis; a suspensão do fornecimento se insere em um contexto mais amplo de proteção ao meio ambiente, obrigação também dos fornecedores; e que o fornecimento gratuito faz com que os consumidores que trazem suas sacolas paguem pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados e não beneficiados pela decisão agravada. O custo das sacolas, por sua vez, não implica no ônus excessivo entrevisto na decisão. O tumulto criado justifica a disciplina da questão, adotado o espírito do protocolo de intenções e do termo de ajuste firmado pelo Ministério Público. Considerando que as sacolas plásticas voltaram a ser fornecidas por força da limi nar e a necessidade de revigorar o espírito que motivou a assinatura do termo de ajuste, os supermercados manterão o fornecimento gratuito das sacolas plásticas até o dia 15 de setembro de 2012; desde agora e a partir dessa data, disponibilizarão aos consumidores as sacolas reutilizáveis descritas no item dois do termo de ajuste ou outra equivalente que permita o transporte das compras, assegurado o preço de R$-0,59 por sacola até o dia 15 de abril de 2013. As sacolas vendidas não trarão logomarca ou propaganda de qualquer espécie. O consumidor é livre para transportar as compras em sacolas ou embalagens de qualquer espécie ou marca que tenha consigo e deve ser informado com clareza ao entrar no estabelecimento dos prazos de fornecimento, dos preços e da possibilidade de uso de sacolas próprias. Comunique-se. À resposta. Depois, à PGJ. São Paulo, 7 de agosto de 2012. TORRES DE CARVALHO Relator p>

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